Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043406
Nº Convencional: JSTJ00017841
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
Nº do Documento: SJ199302170434063
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 69/92
Data: 06/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime de abuso de confiança previsto e punido pelo n. 1 do artigo 300 do Código Penal, o arguido, que exercia funções de administração de uma sociedade comercial, que fez sua determinada importância titulada por cheque que apenas lhe foi confiado para ser entregue
à sociedade que administrava, ciente de que tal quantia não lhe pertencia e de que actuava contra aquela.