Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082731
Nº Convencional: JSTJ00018132
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CESSÃO DE QUOTAS
CONTRATO-PROMESSA
NULIDADE DO CONTRATO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: SJ199302180827312
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 82734
Data: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato-promessa de cessão de quotas, com exclusão de bens do património social é nulo, nos termos do artigo 280, n. 1 do Código Civil, por impossibilidade jurídica da prestação.
II - Porém, o contrato-promessa de cessão de bens integrativos do património social não viola o disposto no preceito atrás citado.
III - A situação de impossibilidade definitiva, a traduzir incumprimento culposo do contrato, só pode ocorrer depois de se verificar a mora, e desta ser equiparada ao incumprimento, ou por perda do interesse do credor na prestação ou por o devedor não o ter cumprido no prazo razoável que o credor lhe fixou.