Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000360
Nº Convencional: JSTJ00015960
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: SJ198212100003604
Data do Acordão: 12/10/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : De harmonia com o disposto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 668/75, de 24 de Novembro, não são de actualizar nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 39/81 as pensões por acidente de trabalho inferiores a 30%.