Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072179
Nº Convencional: JSTJ00002174
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: PROVIDENCIAS CAUTELARES NÃO ESPECIFICADAS
APARENCIA DE DIREITO
DENOMINAÇÃO SOCIAL
NOME DE ESTABELECIMENTO
CONCORRENCIA DESLEAL
Nº do Documento: SJ198410300721791
Data do Acordão: 10/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1934 PAG338
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITADO J G PINTO COELHO IN RLJ ANO95 PAG100.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui pressuposto do decretamento da providencia cautelar prevista no artigo 399 do Codigo de Processo Civil a aparencia do direito invocado pelo requerente.
Esse pressuposto não se verifica se: a) O requerido adquiriu por trespasse o estabelecimento com o respectivo nome; b) O nome de estabelecimento estava registado e a referida transmissão foi averbada; c) O requerente incluiu na sua denominação social o nome de estabelecimento anteriormente registado em favor do requerido.