Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017626 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REIVINDICAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199212170820582 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10874 | ||
| Data: | 07/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No nosso sistema jurídico, o Supremo Tribunal de Justiça não tem competência para exercer censura quanto aos factos que sejam fixados pela Relação, ressalvadas as excepções consignadas no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - Pedindo a recorrente que se declarasse que, por fazer parte da herança aberta por óbito do de cujus, lhe pertencia a ela e a seus filhos determinado prédio a ela competia fazer a prova dos factos constitutivos do direito que invocou. | ||