Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082058
Nº Convencional: JSTJ00017626
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199212170820582
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10874
Data: 07/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No nosso sistema jurídico, o Supremo Tribunal de Justiça não tem competência para exercer censura quanto aos factos que sejam fixados pela Relação, ressalvadas as excepções consignadas no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
II - Pedindo a recorrente que se declarasse que, por fazer parte da herança aberta por óbito do de cujus, lhe pertencia a ela e a seus filhos determinado prédio a ela competia fazer a prova dos factos constitutivos do direito que invocou.