Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079442
Nº Convencional: JSTJ00008829
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ199104110794422
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8480/89
Data: 02/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O locatario habitacional de imovel urbano tem o direito de preferencia na compra e venda ou dação em cumprimento do mesmo (n. 1 do artigo 1 da Lei 63/77, de 25 de Agosto) identico direito sendo reconhecido aos arrendatarios que nele exerçam o comercio ou industria ha mais de um ano (artigo 1117 n. 1 do Codigo Civil);