Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015506 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | POSSE ONUS DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARRENDAMENTO ALTERAÇÃO DO CONTRATO MATERIA DE FACTO VONTADE DOS CONTRAENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199203240809301 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2326/90 | ||
| Data: | 01/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A materia de facto fixada nas instancias, com ressalva da excepção prevista no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, inclusive as ilações dela extraidas que se circunscrevam ao seu desenvolvimento, são incensuraveis pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - Cabe nos limites da materia de facto a indagação da vontade real das partes. III - Incumbe aos autores a prova da posse, na acção de restituição proposta com fundamento na qualidade de locatarios da coisa possuida. IV - A alteração do contrato de arrendamento exige o mutuo acordo dos contratantes. V - O que possui ou detem a coisa por tolerancia do dono e apenas mero detentor ou possuidor precario. | ||