Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028744 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903160767302 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No embate de três veículos, um dos quais circulava pela via no sentido Norte-Sul e os outros dois pela mesma via no sentido Sul-Norte, a culpa da colisão havida entre todos eles, cabe ao condutor do veículo que seguia à frente no sentido Sul-Norte e que, inesperadamente e desatento, mudou subitamente de direcção para a esquerda, atravessando-se em frente do que seguia no sentido Norte-Sul e que nele foi embater, bem como no que seguia à rectaguarda do que mudou subitamente de direcção. | ||