Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076730
Nº Convencional: JSTJ00028744
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ198903160767302
Data do Acordão: 03/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : No embate de três veículos, um dos quais circulava pela via no sentido Norte-Sul e os outros dois pela mesma via no sentido Sul-Norte, a culpa da colisão havida entre todos eles, cabe ao condutor do veículo que seguia à frente no sentido Sul-Norte e que, inesperadamente e desatento, mudou subitamente de direcção para a esquerda, atravessando-se em frente do que seguia no sentido Norte-Sul e que nele foi embater, bem como no que seguia à rectaguarda do que mudou subitamente de direcção.