Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083028
Nº Convencional: JSTJ00018206
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PARTE COMUM
CONDOMÍNIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199301270830281
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4905/91
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constando do título constitutivo da propriedade horizontal que a cave do prédio é uma fracção autónoma e destinada a garagens, situação que não contraria o projecto camarário correspondente, terá que ficar inserida no património do respectivo titular, in casu, os construtores, não sendo pertença de cada um dos condóminos do mesmo prédio.