Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031189 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199611280006612 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É inepta a petição inicial se existe incompatibilidade entre a causa de pedir e o pedido. Existe tal incompatibilidade se a autora alega que é comproprietária de um prédio de rés-do-chão e 1. andar e pretende exercer o direito de preferência na compra do andar, estando o prédio indiviso. E, estando o prédio dividido, não é comproprietária do andar alienado. | ||