Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B661
Nº Convencional: JSTJ00031189
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ199611280006612
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : É inepta a petição inicial se existe incompatibilidade entre a causa de pedir e o pedido.
Existe tal incompatibilidade se a autora alega que é comproprietária de um prédio de rés-do-chão e 1. andar e pretende exercer o direito de preferência na compra do andar, estando o prédio indiviso. E, estando o prédio dividido, não é comproprietária do andar alienado.