Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003496
Nº Convencional: JSTJ00016720
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
LIQUIDAÇÃO
CRÉDITO LABORAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199209230034964
Apenso: 5
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7603/91
Data: 03/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Extinta a C. N. N. - Companhia Nacional de Navegação,
E.P. - o tribunal competente para, em liquidação, reconhecer e graduar os créditos laborais, é o tribunal de competência genérica, ou o tribunal cível, que for territorialmente competente.