Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002915
Nº Convencional: JSTJ00007504
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL COMPETENTE
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ199101160029154
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6266/90
Data: 06/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Os tribunais do trabalho não são competentes para decidirem da reclamação de creditos prevista no artigo
8, n. 1 do Decreto-Lei n. 138/86, de 3 de Maio, mas sim os tribunais civeis.