Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014389 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO ILEGAL ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110090000373 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode ser considerado como pedido de concessão de habeas corpus aquele que não tiver fundamento na prisão ilegal actual, pelo que será de indeferir aquele pedido. II - Se o pedido se funda em amnistia de um crime praticado e na presunção de inocência do arguido, este deverá ser considerado como pedido de alteração das medidas de coacção aplicadas a um arguido, previstas no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Penal. | ||