Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000037
Nº Convencional: JSTJ00014389
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO ILEGAL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199110090000373
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode ser considerado como pedido de concessão de habeas corpus aquele que não tiver fundamento na prisão ilegal actual, pelo que será de indeferir aquele pedido.
II - Se o pedido se funda em amnistia de um crime praticado e na presunção de inocência do arguido, este deverá ser considerado como pedido de alteração das medidas de coacção aplicadas a um arguido, previstas no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Penal.