Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027704 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA EQUIDADE DANOS MORAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510240870841 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7321/94 | ||
| Data: | 11/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN OBRIGAÇÕES PAG427. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo um motociclista autor das transgressões previstas nos artigos 5, n. 3, 7, n. 1 e 10, n. 3 do Código da Estrada, e não se vendo que a conduta da vítima fosse causal (causalidade adequada) e adequada a produzir o acidente, tem de concluir-se que o acidente ocorreu em consequência da conduta negligente e contravencional do mesmo motociclista e por forma exclusiva. II - Dada a manifesta impossibilidade da reparação natural dos danos morais, o legislador, para superar estas dificuldades no cálculo da indemnização, propôs as regras estabelecidas nos artigos 496, n. 3 e 494 do Código Civil, pelo que deve recorrer-se á equidade, tendo em conta os danos causados, o grau da culpa, a situação económica do lesante e do lesado e as demais circunstâncias do facto em apreço. III - Portugal, sob o ponto de vista económico, para a maior parte dos seus cidadãos, ainda está distante do nível atingido pelos paises mais desenvolvidos. Daí que não se possa, de um momento para o outro, sair do nível das indemnizações por danos não patrimoniais que, até ao presente, vêm a ser fixadas pelos tribunais. | ||