Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047026
Nº Convencional: JSTJ00030145
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
RESERVA DA VIDA PRIVADA
MOTIVAÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199411100470263
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUARDA
Processo no Tribunal Recurso: 124/93
Data: 02/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime de introdução em casa alheia é um crime contra a reserva da vida privada, podendo esta reserva ser violada, quer estando os presentes os habitantes da casa, quer estando ausentes.
II - O recorrente que, na motivação, não especifica o pedido de revogação da sentença, silenciando o sentido em que deveria operar-se esta revogação e dado por verificado o crime em que foi condenado sem ter sido posta em causa a respectiva sanção, não pode esperar apenas da censura ao modo como o colectivo valorou determinadas provas em detrimento doutras o êxito de um recurso manifestamente improcedente.
III - A manifesta improcedência do recurso determina a sua rejeição.