Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030145 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA RESERVA DA VIDA PRIVADA MOTIVAÇÃO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411100470263 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUARDA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 124/93 | ||
| Data: | 02/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de introdução em casa alheia é um crime contra a reserva da vida privada, podendo esta reserva ser violada, quer estando os presentes os habitantes da casa, quer estando ausentes. II - O recorrente que, na motivação, não especifica o pedido de revogação da sentença, silenciando o sentido em que deveria operar-se esta revogação e dado por verificado o crime em que foi condenado sem ter sido posta em causa a respectiva sanção, não pode esperar apenas da censura ao modo como o colectivo valorou determinadas provas em detrimento doutras o êxito de um recurso manifestamente improcedente. III - A manifesta improcedência do recurso determina a sua rejeição. | ||