Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002442
Nº Convencional: JSTJ00004220
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CONTRADITORIO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
COMPETENCIA MATERIAL
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199010030024424
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4821/88
Data: 06/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Suscitada, apos os vistos, a recompetencia absoluta do tribunal, não existe violação do principio do contraditorio nem, consequentemente, qualquer nulidade se o recorrente não e notificado para se pronunciar sobre essa arguição quando sobre essa mesma questão previa as partes ja se tinham pronunciado na fase dos articulados.
II - A incompetencia absoluta e de conhecimento oficioso do tribunal, podendo ser suscitada em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com transito em julgado proferida sobre o fundo da causa.