Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041112
Nº Convencional: JSTJ00004522
Relator: ARMANDO BASTOS
Descritores: FURTO
DIREITO DE PROPRIEDADE
POSSE
COISA ALHEIA
Nº do Documento: SJ199010030411123
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 679/88
Data: 02/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que possa haver condenação pelo crime de furto, não basta a simples demonstração de que a coisa não pertence ao agente, mas torna-se necessaria a prova de que ela pertence a outra pessoa, se duvidas houver resta absolver o reu.