Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 7ª SECÇÃO | ||
Relator: | PIRES DA ROSA | ||
Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO SÓCIO GERENTE DOCUMENTO PARTICULAR SOCIEDADE COMERCIAL VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA CONTRATO DE ARRENDAMENTO DENÚNCIA TRESPASSE ACÇÃO ESPECIAL CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO BEM IMÓVEL | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/07/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
Sumário : | O STJ não pode sindicar o facto extraído pela 2.ª instância de que foi um dos gerentes da autora que, nessa mesma qualidade, assinou uma carta remetida ao réu, caso a Relação se baseie para esse efeito na circunstância de a missiva conter um cabeçalho com o nome da autora, o respectivo logótipo e ainda uma assinatura por cima do carimbo onde figura o nome daquela e os dizeres “a gerência”. II - A ineficácia em relação à sociedade de um negócio celebrado por alguém – um só gerente – sem os necessários poderes de representação é, ad substantiam, uma defesa da própria sociedade (e dos sócios) contra o destempero negocial de gerentes menos respeitadores do interesse colectivo; ou seja, é um direito da sociedade e não do terceiro, pelo que só ela pode exercitá-lo. III - Deve ter-se por validamente efectuada a denúncia do contrato de arrendamento em que a sociedade arrendatária, primeiro, por meio de carta assinada apenas por um dos gerentes, sendo a gerência plural, depois através da entrega do locado ao senhorio, o que este recusou, e finalmente, com a presente acção especial de consignação em depósito de coisa imóvel, pretendeu pôr termo ao negócio para uma data anterior à do termo previsto. IV - A denúncia do contrato de arrendamento é compatível com a vontade de trespassar o estabelecimento comercial arrendado, sendo certo que uma não se impõe à outra; designadamente, a vontade de trespassar não pode opor-se à denúncia do contrato validamente actuada e aceite. V - Caso esta se verifique, o trespasse do estabelecimento não poderá incorporar o arrendamento denunciado para além da data em relação à qual a denúncia lhe pôs termo. | ||
Decisão Texto Integral: |