Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066787
Nº Convencional: JSTJ00023879
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CASO JULGADO PENAL
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197711020667871
Data do Acordão: 11/02/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A condenação criminal do Réu por homicídio involuntário, com trânsito em julgado, sobrepõe-se ao acórdão que o responsabilizou apenas pelo risco, impondo-se ainda essa condenação no tocante à percentagem da culpa em 50% para o condutor e 50% para a vitíma.
II - É equilibrada a indemnização por danos não patrimoniais sofridos pela Autora, mãe da vítima de três anos, a quem dedicava pela idade e sexo os maiores carinhos, pelo que se compreende o abalo moral que terá sofrido e sofre, a qual foi fixada em 80000 escudos, mas sendo só metade da responsabilidade.