Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023879 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CASO JULGADO PENAL CONCORRÊNCIA DE CULPAS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197711020667871 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A condenação criminal do Réu por homicídio involuntário, com trânsito em julgado, sobrepõe-se ao acórdão que o responsabilizou apenas pelo risco, impondo-se ainda essa condenação no tocante à percentagem da culpa em 50% para o condutor e 50% para a vitíma. II - É equilibrada a indemnização por danos não patrimoniais sofridos pela Autora, mãe da vítima de três anos, a quem dedicava pela idade e sexo os maiores carinhos, pelo que se compreende o abalo moral que terá sofrido e sofre, a qual foi fixada em 80000 escudos, mas sendo só metade da responsabilidade. | ||