Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086396
Nº Convencional: JSTJ00027275
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
INCUMPRIMENTO
DEVEDOR
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199503280863961
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6968/93
Data: 05/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A perda de interesse do credor no cumprimento da prestação, não tendo esta sido realizada dentro do prazo previsto, importa o incumprimento definitivo da obrigação.
II - O artigo 799, n. 1, do Código Civil estabelece uma presunção de incumprimento da obrigação pelo devedor que pode ser abolida por prova em contrário pelo mesmo devedor.