Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027275 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PERDA DE INTERESSE DO CREDOR INCUMPRIMENTO DEVEDOR PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199503280863961 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6968/93 | ||
| Data: | 05/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A perda de interesse do credor no cumprimento da prestação, não tendo esta sido realizada dentro do prazo previsto, importa o incumprimento definitivo da obrigação. II - O artigo 799, n. 1, do Código Civil estabelece uma presunção de incumprimento da obrigação pelo devedor que pode ser abolida por prova em contrário pelo mesmo devedor. | ||