Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037593 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | FURTO VALOR DIMINUTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904210002753 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N486 ANO1999 PAG132 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO. AC RELAÇÃO DE ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 90/98 | ||
| Data: | 12/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 204 N4. | ||
| Sumário : | O princípio geral do favorecimento do arguido, face à ausência nos autos, inclusive na acusação, de elementos relativos ao valor dos bens objecto da tentativa de furto, não consente que se lhes atribua outra definição para além da de valor diminuto, tendo em conta a norma do n. 4 do artigo 204 do Código Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |