Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040053
Nº Convencional: JSTJ00025892
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
CASO JULGADO PENAL
RECURSO DE REVISÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
AMNISTIA
FORMALIDADES ESSENCIAIS
NULIDADES
ARGUIÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198906070400453
Data do Acordão: 06/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O trânsito em julgado torna a sentença definitiva, formando-se caso julgado material e impõe a sua execução imediata, havendo apenas lugar a recurso extraordinário de revisão.
II - A desistência da queixa só releva quando anterior ao caso julgado.
III - A formalidade essencial enunciada no artigo 10, n. 1 da
Lei 16/86 (amnistia) não cumprida antes da formação de caso julgado não pode vir mais tarde a invocar-se para anulação de julgamento.