Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021488 | ||
| Relator: | HENRIQUE SIMÕES | ||
| Descritores: | DÍVIDA COMERCIAL CONFISSÃO JUDICIAL PROVA PLENA RECURSO DE REVISTA OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198107210694231 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A confissão expressa e inequívoca feita nos articulados constitui prova plena. II - Assim, não tendo as instâncias considerado provado que a Autora não pagou determinadas facturas, que clara, expressa e inequivocamente confessou, violaram o disposto no artigo 358, n. 1 do Código Civil, pelo que pode o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 722, n. 2, parte final, do Código de Processo Civil, em recurso de revista, reapreciar o decidido e considerar esse facto como confessado provado, alterando, de conformidade, o acórdão. | ||