Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069423
Nº Convencional: JSTJ00021488
Relator: HENRIQUE SIMÕES
Descritores: DÍVIDA COMERCIAL
CONFISSÃO JUDICIAL
PROVA PLENA
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
Nº do Documento: SJ198107210694231
Data do Acordão: 07/21/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A confissão expressa e inequívoca feita nos articulados constitui prova plena.
II - Assim, não tendo as instâncias considerado provado que a Autora não pagou determinadas facturas, que clara, expressa e inequivocamente confessou, violaram o disposto no artigo 358, n. 1 do Código Civil, pelo que pode o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 722, n. 2, parte final, do Código de Processo Civil, em recurso de revista, reapreciar o decidido e considerar esse facto como confessado provado, alterando, de conformidade, o acórdão.