Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088382
Nº Convencional: JSTJ00031629
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
NEXO DE CAUSALIDADE
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ199701140883821
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9450930
Data: 10/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para a seguradora ter direito de regresso sobre o condutor, por aquilo a que foi obrigada a pagar ao lesado, em acidente de viação, é preciso que este tivesse ocorrido, no todo ou em parte, por aquele ir embriagado.