Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080034
Nº Convencional: JSTJ00008769
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199104090800341
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9666/89
Data: 03/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 678 n. 1 do Codigo de Processo Civil, não e admissivel recurso para o Supremo, sendo de 400000 escudos o valor da alçada do tribunal da Relação a data da propositura da acção (Março de 1985), quando o valor da sucumbencia e manifestamente inferior a metade daquela alçada.