Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006910 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PROCESSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007040688302 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG236 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Porque o processo de expropriação por utilidade publica, mesmo quando corre termos perante a entidade expropriante, ja tem caracter judicial, devera atender-se a sua pendencia para os efeitos do artigo 90 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, pelo que, mostrando-se pendente a data da entrada em vigor daquela lei, lhe não são aplicaveis as novas alçadas fixadas no n. 1 do artigo 20 do mesmo diploma. | ||