Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068830
Nº Convencional: JSTJ00006910
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PROCESSO
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198007040688302
Data do Acordão: 07/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Porque o processo de expropriação por utilidade publica, mesmo quando corre termos perante a entidade expropriante, ja tem caracter judicial, devera atender-se a sua pendencia para os efeitos do artigo 90 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, pelo que, mostrando-se pendente a data da entrada em vigor daquela lei, lhe não são aplicaveis as novas alçadas fixadas no n. 1 do artigo 20 do mesmo diploma.