Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023309 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO CADUCIDADE ACÇÃO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706170744862 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O procedimento cautelar de restituição provisória de posse apenas tem lugar no caso de esbulho violento e como preliminar ou incidente de uma acção possessória de restituição. II - Não tem esta natureza uma acção de preferência tendo por objecto um prédio rústico, pelo que aquela providência cautelar caduca se, no prazo de trinta dias a contar da data em que lhe foi notificada a decisão que ordenou a providência, o possuidor esbulhado não intentar a correspondente acção de restituição. | ||