Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074486
Nº Convencional: JSTJ00023309
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
CADUCIDADE
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198706170744862
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O procedimento cautelar de restituição provisória de posse apenas tem lugar no caso de esbulho violento e como preliminar ou incidente de uma acção possessória de restituição.
II - Não tem esta natureza uma acção de preferência tendo por objecto um prédio rústico, pelo que aquela providência cautelar caduca se, no prazo de trinta dias a contar da data em que lhe foi notificada a decisão que ordenou a providência, o possuidor esbulhado não intentar a correspondente acção de restituição.