Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034722 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR AUTORIA IMPUGNAÇÃO FALSIDADE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810130007271 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 585/97 | ||
| Data: | 11/25/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode ter lugar a impugnação de "letra" dactilografada ou impressa, mas só de letra manuscrita, para efeito de reconhecimento da autoria de documento particular (artigos 374, n. 1, e 376, do Código Civil). II - Reconhecida essa autoria, por ser verdadeira a autoria do documento, cabe ao signatário deste o ónus da prova da sua falsidade, ou da assinatura em branco e posterior preenchimento abusivo, para ilidir o seu valor de "prova plena" (artigos 376 e 378 do citado Código). | ||