Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A727
Nº Convencional: JSTJ00034722
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
AUTORIA
IMPUGNAÇÃO
FALSIDADE
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199810130007271
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 585/97
Data: 11/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode ter lugar a impugnação de "letra" dactilografada ou impressa, mas só de letra manuscrita, para efeito de reconhecimento da autoria de documento particular (artigos 374, n. 1, e 376, do Código Civil).
II - Reconhecida essa autoria, por ser verdadeira a autoria do documento, cabe ao signatário deste o ónus da prova da sua falsidade, ou da assinatura em branco e posterior preenchimento abusivo, para ilidir o seu valor de "prova plena" (artigos 376 e 378 do citado Código).