Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078297
Nº Convencional: JSTJ00003243
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
ACORDÃO DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199006280782972
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1309/88
Data: 03/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça aplicar definitivamente o regime juridico que considere adequado ao julgamento de facto emitido pela Relação, mantendo ou não a decisão da 2 instancia sobre a questão de direito.
II - Quando o acordão recorrido não forneça ao Supremo Tribunal de Justiça os elementos de facto em que baseou a sua decisão, fica aquele tribunal impossibilitado de fixar o direito aplicavel.
III - Naquele caso, deve o processo baixar a 2 instancia para ser ampliada a materia de facto, em novo julgamento.