Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066237
Nº Convencional: JSTJ00023825
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197607130662371
Data do Acordão: 07/13/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao vendedor da coisa, objecto de direito de preferência,
é que cabe comunicar ao títular desse direito, o projecto de venda e as cláusulas desse contrato.
Se o vendedor alegou facto extintivo do direito de preferência, a ele cabe o ónus da prova da existência desse facto.