Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038241
Nº Convencional: JSTJ00026166
Relator: PINTO GOMES
Descritores: RESISTÊNCIA
ORDEM LEGÍTIMA
OBJECTO DO PROCESSO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ198607160382413
Data do Acordão: 07/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de resistência pressupõe que a ordem dada tenha sido legítima. Se o não for, é a própria Constituição que consente que se lhe resista.
II - Em caso de acidente de viação, a falta de apresentação da carta de condução e dos documentos respeitantes ao veículo pode justificar a ordem de os intervenientes acompanharem o agente da P.S.P. à esquadra.
III - Se da acusação não constarem os factos concretos que, face à lei, legitimaria a ordem referida, aos tribunais será vedado concretizá-los, pois, com isso, alterariam o objecto do processo. O caminho é a absolvição.