Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085512
Nº Convencional: JSTJ00024705
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
PRESSUPOSTOS
MORA
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
Nº do Documento: SJ199407120855121
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 127/93
Data: 06/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PÁG696.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As sanções referidas no n. 2 do artigo 442 do Código Civil - entre as quais se conta a restituição do sinal em dobro - só são aplicáveis nos casos de incumprimento definitivo do contrato-promessa e não de simples mora.
II - Há incumprimento definitivo (e não simples mora) se houve venda a terceiros do terreno prometido vender, tornando-se impossível a realização do contrato de compra e venda prometido.