Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069469
Nº Convencional: JSTJ00020272
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS
RECURSO DE AGRAVO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198204200694691
Data do Acordão: 04/20/1982
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PASSOU DE REVISTA PARA AGRAVO. A CASTRO ACÇ EXEC PAG287. A REIS PROC EXC VOLII PAG38. L CARDOSO MANUAL ACÇ EXEC 3ED PAG287.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Do acórdão da Relação que, revogando o despacho saneador, ordena o prosseguimento da causa, com elaboração de especificação e questionário, cabe agravo, e não revista.
II - A circunstância de no despacho liminar do relator se haver declarado ser o recurso de revista o próprio não obsta a que depois se altere a sua qualificação, modificando-se aquele despacho.
III - Não é lícito ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre a decisão referida em I.
IV - A norma da alínea h) do artigo 813 do Código de Processo Civil, na parte em que exige a prova por documento do facto extintivo da obrigação exequenda, não é aplicável em execução baseada em título diverso de sentença.