Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020272 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDAMENTOS RECURSO DE AGRAVO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198204200694691 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PASSOU DE REVISTA PARA AGRAVO. A CASTRO ACÇ EXEC PAG287. A REIS PROC EXC VOLII PAG38. L CARDOSO MANUAL ACÇ EXEC 3ED PAG287. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do acórdão da Relação que, revogando o despacho saneador, ordena o prosseguimento da causa, com elaboração de especificação e questionário, cabe agravo, e não revista. II - A circunstância de no despacho liminar do relator se haver declarado ser o recurso de revista o próprio não obsta a que depois se altere a sua qualificação, modificando-se aquele despacho. III - Não é lícito ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre a decisão referida em I. IV - A norma da alínea h) do artigo 813 do Código de Processo Civil, na parte em que exige a prova por documento do facto extintivo da obrigação exequenda, não é aplicável em execução baseada em título diverso de sentença. | ||