Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043657
Nº Convencional: JSTJ00020878
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
RENOVAÇÃO DE PROVA
RECURSO PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199307070436573
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 5036/918
Data: 10/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No recurso que tenha como fundamento o disposto nas alíneas a), b) ou c) do artigo 410 do Código de Processo Penal, o vício alegado tem de resultar do texto de decisão recorrido por si só ou conjugado com as regras de experiência comum.