Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023288 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | AGRAVO INCIDENTE TRIBUTÁVEL EMBARGOS DE EXECUTADO PROCEDÊNCIA EXTINÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198807050765371 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PRO CIV - RECURSOS / PROC ESP. DIR TRAB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os embargos de executado findaram em Dezembro de 1987, com a procedência transitada desses embargos e, consequentemente, com a extinção da execução. Isso significa inutilidade da lide por facto superveniente. O artigo 755 do Código de Processo Civil, não é taxativo quanto aos fundamentos antes abrangidos, abrangendo outras situações, tais como, a impossibilidade ou inutilidade da lide por se lhe reportar em termos gerais. | ||