Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076537
Nº Convencional: JSTJ00023288
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: AGRAVO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
EMBARGOS DE EXECUTADO
PROCEDÊNCIA
EXTINÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198807050765371
Data do Acordão: 07/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PRO CIV - RECURSOS / PROC ESP.
DIR TRAB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Os embargos de executado findaram em Dezembro de 1987, com a procedência transitada desses embargos e, consequentemente, com a extinção da execução.
Isso significa inutilidade da lide por facto superveniente.
O artigo 755 do Código de Processo Civil, não é taxativo quanto aos fundamentos antes abrangidos, abrangendo outras situações, tais como, a impossibilidade ou inutilidade da lide por se lhe reportar em termos gerais.