Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086917
Nº Convencional: JSTJ00027465
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199505300869171
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N447 ANO1995 PAG479
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 300/94
Data: 10/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A reclamação de crédito apresentada no processo de recuperação da empresa e da protecção dos credores, para efeito de intervenção na assembleia de credores, deve ser considerada na falência declarada nesse processo, sem necessidade da sua repetição no prazo fixado na respectiva sentença.
II - A falta de apreciação desse crédito, mesmo que não tenha sido indicado pelo administrador, traduz-se em nulidade da sentença, por omissão de pronúncia.