Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019007 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA SOCIEDADE UNIPESSOAL ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198303020704531 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO / SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A redução à unidade dos sócios de uma sociedade por quotas não acarreta, por si só e automaticamente, a sua dissolução ou extinção, como resulta do artigo 120 parágrafo 2 do Código Comercial, aplicável por analogia às sociedades por quotas, de harmonia com o artigo n. 62 da Lei de 11 de Abril de 1901. II - As circunstâncias cuja alteração justifica a resolução ou modificação do contrato, prevista no artigo n. 437 do Código de Processo Civil, são apenas aquelas em que as partes fundaram a sua decisão de contratar e quanto ao contrato celebrado. III - Assim, os Réus, sociedade e avalista são responsáveis pelo pagamento da livrança que aquela subscreveu e este avalisou e não pagaram no seu vencimento, constituindo-se em mora. | ||