Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070453
Nº Convencional: JSTJ00019007
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: LIVRANÇA
SOCIEDADE UNIPESSOAL
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
MORA
Nº do Documento: SJ198303020704531
Data do Acordão: 03/02/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO / SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A redução à unidade dos sócios de uma sociedade por quotas não acarreta, por si só e automaticamente, a sua dissolução ou extinção, como resulta do artigo 120 parágrafo 2 do Código Comercial, aplicável por analogia às sociedades por quotas, de harmonia com o artigo n. 62 da
Lei de 11 de Abril de 1901.
II - As circunstâncias cuja alteração justifica a resolução ou modificação do contrato, prevista no artigo n. 437 do Código de Processo Civil, são apenas aquelas em que as partes fundaram a sua decisão de contratar e quanto ao contrato celebrado.
III - Assim, os Réus, sociedade e avalista são responsáveis pelo pagamento da livrança que aquela subscreveu e este avalisou e não pagaram no seu vencimento, constituindo-se em mora.