Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079626
Nº Convencional: JSTJ00004621
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: DESPACHO
IRREGULARIDADE
ARGUIÇÃO
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199010180796262
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2294/88
Data: 06/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o mandatario tomado conhecimento no momento da recepção da carta, de que fora proferido um despacho cuja copia não lhe fora enviada tem o prazo de 5 dias para arguir tal irregularidade, sob pena de a mesma se considerar sanada.