Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015246 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE PEDIDO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ199204290814781 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N416 ANO1992 PAG595 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4022/90 | ||
| Data: | 02/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de propriedade, na acção de reivindicação, que é a acção real por excelência, aparece não como causa de pedir, mas como objecto da acção, como efeito jurídico que com a acção se pretende obter (artigo 502, n. 2, do Código de Processo Civil). II - A causa de pedir, o verdadeiro fundamento, está no acto ou no facto jurídico que se invoca para justificar o direito de propriedade (artigo 498 do Código de Processo Penal). | ||