Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081478
Nº Convencional: JSTJ00015246
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ199204290814781
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N416 ANO1992 PAG595
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4022/90
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de propriedade, na acção de reivindicação, que é a acção real por excelência, aparece não como causa de pedir, mas como objecto da acção, como efeito jurídico que com a acção se pretende obter (artigo 502, n. 2, do Código de Processo Civil).
II - A causa de pedir, o verdadeiro fundamento, está no acto ou no facto jurídico que se invoca para justificar o direito de propriedade (artigo 498 do Código de Processo Penal).