Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087665
Nº Convencional: JSTJ00029020
Relator: COSTA SOARES
Descritores: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSENTO
CONSTITUCIONALIDADE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CAMINHO PÚBLICO
ATRAVESSADOURO
Nº do Documento: SJ199602290876652
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os antigos "assentos" do Supremo Tribunal de Justiça têm actualmente mero valor de acórdãos uniformizadores de jurisprudência, uma vez que perderam o carácter normativo que lhes advinha do dispositivo do artigo 2 do Código Civil.
II - Consequentemente, no caso dos autos, deixou de ter interesse a questão de saber se o Assento de 19 de Abril de 1989 (in DR, I. Série, de 2 de Junho de 1989) estava, ou não ferido de inconstitucionalidade. Assim, o acórdão da Relação que não apreciou tal matéria, suscitada pelo recorrente, não padece da nulidade de omissão de pronúncia.
III - Um caminho que, desde tempos imemoriais, tem feito a ligação entre vários aglomerados populacionais, assim servindo os respectivos habitantes, tem a natureza de "caminho público", não podendo classificar-se de simples "atravessadouro", até porque tal figura jurídica já não existe (artigo 1383 do Código Civil).