Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048114
Nº Convencional: JSTJ00029299
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199510250481143
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : É de desatender a reclamação de acórdão do S.T.J., por obscuridade e ambiguidade de uma sua passagem em que se diz que "por outra via, não há que enumerar os factos inócuos da contestação, não só porque o reclamante não indica a razão porque é obscura ou ambígua essa expressão, mas ainda, porque ela é de sentido inteligível, para o comum das pessoas, e não se presta a interpretações diferentes.