Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029299 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510250481143 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É de desatender a reclamação de acórdão do S.T.J., por obscuridade e ambiguidade de uma sua passagem em que se diz que "por outra via, não há que enumerar os factos inócuos da contestação, não só porque o reclamante não indica a razão porque é obscura ou ambígua essa expressão, mas ainda, porque ela é de sentido inteligível, para o comum das pessoas, e não se presta a interpretações diferentes. | ||