Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A692
Nº Convencional: JSTJ00032514
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO CÍVEL
Nº do Documento: SJ199706030006921
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 915/95
Data: 05/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não se verificando nexo de dependência ou prejudicialidade entre o recurso contencioso, pendente no tribunal administrativo, e a acção civil pendente no tribunal comum, não há que decretar a suspensão desta.