Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039272
Nº Convencional: JSTJ00011398
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198711250392722
Data do Acordão: 11/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são cumulativas as condições estabelecidas na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 1986/06/11.
II - A conjunção "quando" de natureza condicional, utilizada nas referidas alineas sugere, na duvida, que havera amnistia se (ou desde que) ocorra uma so das circunstancias acola previstas para a especulação (bastando, portanto lucro ilegitimo total não superior a
60 contos).