Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086433
Nº Convencional: JSTJ00028065
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CULPA
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199509280864331
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 819/92
Data: 11/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa e respectiva graduação constitui matéria de direito quando resulta da inobservância de preceitos legais e regulamentares e constitui matéria de facto quando decorra de inconsideração ou falta de atenção ou de destreza, ou seja, da inobservância dos deveres gerais de diligência.
II - Tendo o acórdão recorrido decidido que a indemnização por danos morais decorrentes do acidente de viação tem de ser actualizada, com base no n. 2 do artigo
566 do Código Civil, levando-se em conta o tempo decorrido até á data de prolação da sentença, só são de decretar juros de mora a partir da data dessa decisão.