Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083346
Nº Convencional: JSTJ00018779
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: SJ199303310833462
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4531
Data: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na parte relativa à execução específica, a disposição do artigo 442 do Código Civil deve entender-se como uma referência ou menção remissiva para o artigo 830 do mesmo Código, sede geral da matéria, cujo âmbito aquela disposição não alarga nem restringe.
II - O recurso à execução específica só é afastado quando se verifique a falta definitiva de cumprimento (caso de alienação da coisa a terceiro), ou incumprimento definitivo (perda de interesse do credor).