Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067621
Nº Convencional: JSTJ00022926
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO
ULTRAPASSAGEM
Nº do Documento: SJ197903060676211
Data do Acordão: 03/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris pode fazer-se pela direita, desde que os mesmos não utilizem este lado da faixa de rodagem e não estejam parados para receber ou largar passageiros.