Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A746
Nº Convencional: JSTJ00033666
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199711180007461
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 50/96
Data: 04/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A operação destinada a averiguar, no puro plano naturalístico ou físico, se os danos resultaram ou não de um acto ou omissão da pessoa em relação à qual se formula a pretensão indemnizatória, implica ou envolve unicamente uma questão de facto.
II - A Relação não pode tirar presunções ou ilações lógicas contrárias aos factos provados ou não provados.
III - Não é de aplicar o princípio da reposição ou restauração natural, antes deve fixar-se indemnização em dinheiro, sempre que, além de outros casos, seja excessivamente onerada para o devedor. Em tal caso a indemnização deve corresponder ao valor real da lesão.
IV - Todavia, se o lesado foi impedido de utilizar a sua viatura sinistrada e foi forçado a comprar outra para efectuar o mesmo serviço, o dano deve ser reparado com uma indemnização de montante aproximadamente igual, ou seja, a indemnização total deve corresponder neste caso aproximadamente ao dobro da lesão real.