Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033666 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711180007461 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 50/96 | ||
| Data: | 04/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A operação destinada a averiguar, no puro plano naturalístico ou físico, se os danos resultaram ou não de um acto ou omissão da pessoa em relação à qual se formula a pretensão indemnizatória, implica ou envolve unicamente uma questão de facto. II - A Relação não pode tirar presunções ou ilações lógicas contrárias aos factos provados ou não provados. III - Não é de aplicar o princípio da reposição ou restauração natural, antes deve fixar-se indemnização em dinheiro, sempre que, além de outros casos, seja excessivamente onerada para o devedor. Em tal caso a indemnização deve corresponder ao valor real da lesão. IV - Todavia, se o lesado foi impedido de utilizar a sua viatura sinistrada e foi forçado a comprar outra para efectuar o mesmo serviço, o dano deve ser reparado com uma indemnização de montante aproximadamente igual, ou seja, a indemnização total deve corresponder neste caso aproximadamente ao dobro da lesão real. | ||