Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067187
Nº Convencional: JSTJ00004435
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ197803290671872
Data do Acordão: 03/29/1978
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG154
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constitui fundamento para embargos a execução nos termos do disposto no artigo 940, n. 2, do Codigo de Processo Civil, o facto de a demolição de parte de um predio e a reposição de um corredor no estado em que anteriormente se encontrava representar para os executados prejuizo consideravelmente superior ao sofrido pelos exequentes.