Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004435 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197803290671872 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N275 ANO1978 PAG154 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não constitui fundamento para embargos a execução nos termos do disposto no artigo 940, n. 2, do Codigo de Processo Civil, o facto de a demolição de parte de um predio e a reposição de um corredor no estado em que anteriormente se encontrava representar para os executados prejuizo consideravelmente superior ao sofrido pelos exequentes. | ||