Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005094 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | CONTRATO NULIDADE NEGOCIO JURIDICO CONDIÇÃO CAMARA MUNICIPAL POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ197506120657052 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N248 ANO1975 PAG411 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Conforme se deduz do n. 20 do artigo 51 do Codigo Administrativo, os negocios juridicos, mesmo que sejam condição da aprovação dum projecto de construção e da concessão da respectiva licença para construir, não perdem a sua natureza de direito civil. II - Autorizada uma Camara Municipal a ocupar um trato de terreno, tem ela que o restituir ou pagar, se tal posse não estiver legitimada por qualquer titulo legitimo de aquisição, nos termos do n. 4 do artigo 1349 do Codigo Civil. | ||