Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065705
Nº Convencional: JSTJ00005094
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: CONTRATO
NULIDADE
NEGOCIO JURIDICO
CONDIÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
POSSE
Nº do Documento: SJ197506120657052
Data do Acordão: 06/12/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N248 ANO1975 PAG411
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Conforme se deduz do n. 20 do artigo 51 do Codigo Administrativo, os negocios juridicos, mesmo que sejam condição da aprovação dum projecto de construção e da concessão da respectiva licença para construir, não perdem a sua natureza de direito civil.
II - Autorizada uma Camara Municipal a ocupar um trato de terreno, tem ela que o restituir ou pagar, se tal posse não estiver legitimada por qualquer titulo legitimo de aquisição, nos termos do n. 4 do artigo 1349 do Codigo Civil.