Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074463
Nº Convencional: JSTJ00011943
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: POSSE
NULIDADE DE ACORDÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
NULIDADES
Nº do Documento: SJ198703190744632
Data do Acordão: 03/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se os recorrentes pedem a anulação do acordão recorrido com fundamento na contradição entre a decisão e os seus fundamentos, sem indicarem especificamente essas contradições, que tambem se não vislumbram, tem de concluir-se que elas não existem e por consequencia tambem a invocada nulidade.
II - O acordão da Relação, que revogou a sentença da 1 instancia, não contem de forma clara e concludente os factos materiais da causa cujo conhecimento e indispensavel para que o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, que e, faça a aplicação do direito.
III - No acordão recorrido, designadamente, não se enumeram os factos que se consideravam provados, mostrando-se, assim, deficiente o julgamento sobre tal materia, por forma a não permitir uma segura e conscienciosa aplicação do direito.
IV - Nesta conformidade, o processo deve baixar a Relação para ampliação da materia de facto, de forma a constituir base segura e suficiente para a decisão de direito.