Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011943 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | POSSE NULIDADE DE ACORDÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198703190744632 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se os recorrentes pedem a anulação do acordão recorrido com fundamento na contradição entre a decisão e os seus fundamentos, sem indicarem especificamente essas contradições, que tambem se não vislumbram, tem de concluir-se que elas não existem e por consequencia tambem a invocada nulidade. II - O acordão da Relação, que revogou a sentença da 1 instancia, não contem de forma clara e concludente os factos materiais da causa cujo conhecimento e indispensavel para que o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, que e, faça a aplicação do direito. III - No acordão recorrido, designadamente, não se enumeram os factos que se consideravam provados, mostrando-se, assim, deficiente o julgamento sobre tal materia, por forma a não permitir uma segura e conscienciosa aplicação do direito. IV - Nesta conformidade, o processo deve baixar a Relação para ampliação da materia de facto, de forma a constituir base segura e suficiente para a decisão de direito. | ||